O cadastramento de bebês no hospital sem a necessidade de ir ao cartório passa a ser uma realidade

O cadastramento de bebês no hospital sem a necessidade de ir ao cartório passa a ser uma realidade

Mais de um pai ficará encantado com esta notícia. Último Junho nós dissemos a você que a partir de 15 de outubro os recém-nascidos poderão ser cadastrados no próprio hospital do parto. No entanto, esta medida não será implementada de forma generalizada, mas apenas se estabelecerá, pelo menos por enquanto, num hospital para cada Comunidade Autónoma, numa primeira fase, excepto em Madrid, onde existirão sete centros onde a nova medida. A razão para esta implementação parcial do matrícula do bebê, conforme anunciado pelo Ministério da Justiça, é verificar a sua eficácia antes de estender a medida às restantes maternidades públicas até ao final do ano.

O novo sistema registro de recém-nascido evitará o deslocamento até a sede dos registros que os pais tiveram que realizar até então nos primeiros dias de vida do bebê. Esses procedimentos podem se tornar tediosos e complicados, dependendo do local de registro. A partir de agora, nos centros onde a nova medida começar a ser aplicada, será a direção do hospital que terá de comunicar os nascimentos ao registro civil em até 72 horas. Além disso, uma série de requisitos muito mais confiáveis ​​e seguros são introduzidos para identificar o bebê e verificar sua afiliação materna.

O cadastramento de bebês no hospital sem a necessidade de ir ao cartório passa a ser uma realidade

Onde o recém-nascido pode ser registrado sem ir ao cartório

O cronograma de implantação é progressivo. Nesta primeira fase, foram habilitados 24 hospitais, um para cada comunidade autônoma, exceto Madrid, que terá sete centros. Especificamente, os hospitais onde a medida foi implementada são os seguintes:

  • Hospital Clínico San Carlos e Fundación Jiménez Díaz e Infanta Leonor na capital de Madrid
  • Hospital Universitário de Alcorcón
  • Portão de Ferro de Majadahonda
  • Universidade de Fuenlabrada
  • Hospital de Torrejón
  • Valladolid Clinical Hospital
  • Complexo Hospitalar Pontevedra
  • Hospital Gutiérrez Ortega de Valdepeñas (Ciudad Real)
  • Hospital Marqués de Valdecilla de Santander
  • Hospital Terrassa
  • Hospital Universitário de Álava e Juan Ramón Jiménez de Huelva
  • Complexo Hospitalar de Navarra
  • Hospital San Pedro de Logronho
  • Hospital Geral de Lanzarote
  • Hospital Regional de Melilla
  • Hospital Merida
  • Hospital Regional do Noroeste de Caravaca de la Cruz (Murcia)
  • Hospital Regional do Inca (Ilhas Baleares)
  • Universidade Central das Astúrias
  • Hospital Médico Peset de Valência
  • Hospital Lozano Blesa em Saragoça

Tramitação do pedido de registro de todos os casos de nascimento nos centros de saúde

Em geral, na maioria dos casos de nascimento, o registro pode ser solicitado nos centros de saúde. No entanto, existem certas suposições de que a lei de registro civil exige o registro pessoal.

É necessário comparecer pessoalmente para registrar um recém-nascido nos seguintes casos:

  • quando há litígio de paternidade
  • quando algum dos pais é menor de idade ou modificou judicialmente a capacidade
  • no caso de nascimento de filhos não matrimoniais; no caso de ausência, falecimento ou invalidez do pai, da mãe ou de ambos
  • quando os dois pais são estrangeiros de nacionalidade diferente
  • quando a mãe desistiu do filho.

Além disso, o registro não pode ser processado no hospital, nos casos em que o registro civil ou o centro de saúde não possuam os meios técnicos necessários para a comunicação eletrônica.

O cadastramento de bebês no hospital sem a necessidade de ir ao cartório passa a ser uma realidade

Após o registro no hospital não será necessário ir ao registro civil

A comunicação dos centros de saúde remete todos os documentos necessários para o registro do recém-nascido no registro civil, de modo que não será necessário que os pais se desloquem ao registro civil a menos que a documentação enviada contenha erro, omissão ou imprecisão que requeira correção posterior .


Uma vez inscrito, o registro civil enviará aos pais uma certidão de nascimento literal com a qual eles poderão realizar os procedimentos administrativos de que necessitem perante outras administrações. Essa notificação será feita preferencialmente por meio eletrônico.

Atualização do livro da família

Com essa nova medida, não é mais necessária a atualização do livro de família, podendo ser apresentado junto com a certidão de nascimento literal. Em qualquer caso, os pais que o desejem podem dirigir-se ao registo civil para actualizar voluntariamente o livro de família. Lembre-se de que este documento deixará de ser emitido em 2017, portanto, se você não atualizá-lo e optar por anexar a certificação que lhe enviaram, ele não será aprovado na NASA.

O sistema de inscrição do hospital é voluntário

Se por algum motivo preferir que alguém vá ao cartório para registrar a criança, tem o direito, pois o novo sistema de comunicação eletrônica dos postos de saúde pode ser utilizado pelos pais de forma voluntária, evitando-se assim idas ao cartório. No entanto, podem processar o seu pedido pessoalmente no registo, na forma e nos prazos tradicionalmente cumpridos. A única coisa que você deve ter em mente é que você tem 72 horas após o nascimento para fazê-lo.

Você pode encontrar mais informações no site do Ministério da Justiça.

Imagens: eloisaBonnie U GruenbergErnesto F.


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