Custódia compartilhada: o que é, como e quando solicitá-la

guarda compartilhada
Em termos gerais, o A custódia é da responsabilidade dos pais pela educação, bem-estar e educação de seus filhos. Quando um casal se separa, ou simplesmente não existe, existem várias maneiras de cada um dos pais assumir essa custódia. Pode ser monoparental ou exclusivo, de apenas um deles, ou compartilhado.

Se o a custódia é exclusiva, o outro progenitor, pai ou mãe continuará a ter direito a visitas e estadias. E se se tratar de guarda conjunta, os filhos podem viver com os dois pais, em períodos alternados de convivência com um ou com o outro. Agora vamos explicar mais detalhes.

O que é guarda conjunta?

filhos em divórcio

A custódia conjunta ocorre em casos de separação ou divórcio, parceiros domésticos, registrados ou não, que decidam encerrar o relacionamento. A guarda compartilhada também pode ser solicitada quando a mãe e o pai reconhecem ser pais do filho ou filha, mesmo que não tenha havido relacionamento.

Este tipo de guarda é a opção mais solicitada nas separações, e nas algumas comunidades autônomas já são a opção preferida. Garante aos pais a possibilidade de continuarem a exercer os direitos e obrigações inerentes à autoridade ou responsabilidade parental e de participarem em igualdade de condições no desenvolvimento e crescimento dos filhos, o que também parece ser o mais benéfico para eles.

O Supremo Tribunal decidiu sobre circunstâncias específicas que tornam a guarda conjunta exclusivaPor exemplo, que os filhos testemunhem confrontos entre os pais ou que a adoção de qualquer decisão comum se transforme em uma disputa violenta. Nestes casos, o tribunal pode decidir que esse clima é emocionalmente prejudicial para os menores, e fica claro que eles sofrerão a cada novo encontro entre os pais.

Quando requerer a guarda conjunta?

separação do casal

Custódia compartilhada é solicitado em momentos diferentes e por meio de procedimentos diferentes, dependendo se os pais são casados ​​ou não. Durante a separação ou divórcio, essa guarda pode ser solicitada no acordo regulamentar proposto, quando os pais assim o acordarem. 

Em qualquer caso, o juiz obterá o relatório do Ministério Público e ouvirá os menores com juízo suficiente, ou seja, a partir dos 12 anos, quase sempre. Além de obter opiniões de especialistas qualificados. Para o cumprimento adequado da guarda compartilhada cuidado será tomado para não separar os irmãos.

Guarda compartilhada também pode ser solicitada após regime de custódia exclusiva, estabelecido no decreto de divórcio. Para isso, os pais apresentarão de comum acordo um novo acordo regulatório com as medidas que desejam modificar. Na falta de acordo entre os pais, se um deles solicitar guarda conjunta, o juiz decidirá. A pedido de um dos pais, a guarda conjunta e a guarda podem ser acordadas.

Onde moram os menores?

guarda compartilhada

Não há disposição na legislação que determine a forma de exercício desse regime de guarda compartilhada. Em qualquer caso, o bem-estar das crianças prevalece, e o melhor interesse do menor em um alojamento adequado às suas necessidades. Para os juízes, a distância física da casa dos pais é um fator determinante, mas não exclusivo para a concessão dessa guarda.

Você pode falar sobre guarda conjunta com residência fixa dos filhos quando o uso exclusivo da casa da família, ou de outra, for concedido a ambos os pais, por períodos alternados. Os filhos são aqueles que permanecem nele e os pais que se mudam para aquele lugar. Na prática, o mais frequente é que os menores mudem de domicílio, conforme alternância pactuada em guarda conjunta.


As crianças serão cadastradas no endereço onde passam a maior parte do tempo. E se o tempo de convivência for o mesmo, serão os pais que escolherão de comum acordo o endereço onde os filhos estão matriculados. Em caso de desacordo, o juiz decide. Outro termo a ter em mente é o custódia, quais são os direitos e deveres com as crianças.


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